FAQ
1 - QUAL É O PERÍODO PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO?
2 - QUAIS SÃO OS PRODUTOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO?
3 - QUEM PODE PARTICIPAR DA PROMOÇÃO?
4 - QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DA PROMOÇÃO?
Esta promoção também não é direcionada a pessoas físicas, mesmo elas sendo funcionárias, gestores ou proprietários dos estabelecimentos participantes, cabendo assim, apenas a participação da pessoa jurídica que atenderem os critérios do regulamento
5 - COMO PARTICIPO DA PROMOÇÃO?
1) Será considerada, nesta promoção, como compra efetivada, toda e qualquer compra que tenha passado pelos estágios de pedido e entrega concluída. Pedidos sem entregas concluídas não são consideradas como vendas efetivadas.
2) Os participantes da promoção “Mentos & Fruit-Tella Toby Carona Premiada” receberão 1 (um) número da sorte a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras dos produtos participantes. Caso realizem compras no 2º mês consecutivo, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras dos produtos participantes terão direito a números da sorte em dobro referentes às compras do 2º mês. Caso realizem compras no 3º mês consecutivo, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras dos produtos participantes terão direito a números da sorte em triplo referentes às compras do 3º mês.
3) Entretanto, caso a compra não seja consecutiva entre os meses de participação, o participante não terá direito ao múltiplo de números da sorte.
4) Os números da sorte e o período de participação serão baseados na data em que a compra for efetivada (pedido e entrega concluídos) e não na data da emissão dos pedidos. Caberá ao participante consultar o calendário de participação (item 9.1), a fim de encontrar o período que estará concorrendo aos sorteios.
5) Em caso de cancelamento da compra/pedido (devolução dos produtos por desistência da compra) ou troca do produto, os números da sorte serão automaticamente invalidados para participação nos sorteios da promoção.
6 - POSSO CADASTRAR MEU CPF NA PROMOÇÃO?
7 - CONSIGO ME CADASTRAR SEM O CNPJ?
8- OS NÚMEROS DA SORTE GERADOS SÃO VÁLIDOS POR TODO O PERÍODO DA PROMOÇÃO?
9 – QUANTAS VEZES EU POSSO GANHAR NA PROMOÇÃO?
10 - POSSO DIVIDIR MEU PRÊMIO COM OUTRO ESTABELECIMENTO OU COM OS GERENTES E COLABORADORES DO MEU ESTABELECIMENTO?
11 - QUAL É O NÚMERO MÁXIMO DE NÚMEROS DA SORTE POR PARTICIPANTE?
Não haverá limite números da sorte por participante, ou seja, o participante poderá concorrer com quantos números da sorte tiver direito, desde que preencham as condições e requisitos de participação estabelecidos neste Regulamento.
12 - COMO POSSO VERIFICAR MEUS NÚMEROS DA SORTE DEPOIS DE CADASTRÁ- LOS?
13 - QUANDO SERÃO REALIZADOS OS SORTEIOS?
Período de Participação |
Data da Extração da Loteria Federal |
Qtd/Ordem de Prêmios |
Descrição de cada prêmio |
Séries |
01/07/2024 às 00:00 a 07/07/2024 às 23:59 |
17/07/2024 |
10 prêmios sorteados |
01 (um) Cartão Virtual Vale Presente, no valor de R$300,00, no APP MYBOXCARD, conforme instruções da operadora. |
00 a 04 |
08/07/2024 às 00:00 a 14/07/2024 às 23:59 |
24/07/2024 |
10 prêmios sorteados |
01 (um) Cartão Virtual Vale Presente, no valor de R$300,00, no APP MYBOXCARD, conforme instruções da operadora. |
05 a 09 |
15/07/2024 às 00:00 a 21/07/2024 às 23:59 |
31/07/2024 |
10 prêmios sorteados |
01 (um) Cartão Virtual Vale Presente, no valor de R$300,00, no APP MYBOXCARD, conforme instruções da operadora. |
10 a 14 |
22/07/2024 às 00:00 a 28/07/2024 às 23:59 |
07/08/2024 |
10 prêmios sorteados |
01 (um) Cartão Virtual Vale Presente, no valor de R$300,00, no APP MYBOXCARD, conforme instruções da operadora. |
15 a 19 |
29/07/2024 às 00:00 a 04/08/2024 às 23:59 |
14/08/2024 |
10 prêmios sorteados |
01 (um) Cartão Virtual Vale Presente, no valor de R$300,00, no APP MYBOXCARD, conforme instruções da operadora. |
20 a 29 |
05/08/2024 às 00:00 a 11/08/2024 às 23:59 |
21/08/2024 |
10 prêmios sorteados |
01 (um) Cartão Virtual Vale Presente, no valor de R$300,00, no APP MYBOXCARD, conforme instruções da operadora. |
30 a 39 |
12/08/2024 às 00:00 a 18/08/2024 às 23:59 |
28/08/2024 |
10 prêmios sorteados |
01 (um) Cartão Virtual Vale Presente, no valor de R$300,00, no APP MYBOXCARD, conforme instruções da operadora. |
40 a 49 |
19/08/2024 às 00:00 a 25/08/2024 às 23:59 |
04/09/2024 |
10 prêmios sorteados |
01 (um) Cartão Virtual Vale Presente, no valor de R$300,00, no APP MYBOXCARD, conforme instruções da operadora. |
50 a 59 |
26/08/2024 às 00:00 a 01/09/2024 às 23:59 |
11/09/2024 |
10 prêmios sorteados |
01 (um) Cartão Virtual Vale Presente, no valor de R$300,00, no APP MYBOXCARD, conforme instruções da operadora. |
60 a 69 |
02/09/2024 às 00:00 a 08/09/2024 às 23:59 |
18/09/2024 |
10 prêmios sorteados |
01 (um) Cartão Virtual Vale Presente, no valor de R$300,00, no APP MYBOXCARD, conforme instruções da operadora. |
70 a 79 |
09/09/2024 às 00:00 a 15/09/2024 às 23:59 |
25/09/2024 |
10 prêmios sorteados |
01 (um) Cartão Virtual Vale Presente, no valor de R$300,00, no APP MYBOXCARD, conforme instruções da operadora. |
80 a 89 |
16/09/2024 às 00:00 a 22/09/2024 às 23:59 |
02/10/2024 |
10 prêmios sorteados |
01 (um) Cartão Virtual Vale Presente, no valor de R$300,00, no APP MYBOXCARD, conforme instruções da operadora. |
90 a 99 |
01/07/2024 às 00:00 a 22/09/2024 às 23:59 |
16/10/2024 |
01 prêmio sorteado |
01 (um) Certificado de Barras de Ouro, no valor de R$ 75.000,00, com sugestão de uso para a compra de 01 (um) Automóvel da marca Renault, modelo Kwid Zen, 2024/2024, 0km. |
00 a 99 |
14 - COMO SERÁ A APURAÇÃO PARA DEFINIR OS CONTEMPLADOS DO SORTEIO?
As apurações dos resultados da promoção “Mentos & Fruit-Tella Toby Carona Premiada” serão com base no resultado da loteria federal, conforme previsto neste Regulamento.
Será considerado o contemplado, o elemento sorteável “Número da Sorte” composto por 07 (sete) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º e 2º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
Exemplo I:
1º prêmio 12305
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Exemplo de número de série: 03
Exemplo de número de ordem: 57698
Exemplo de número da sorte contemplado: 0357698
Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (ex.: 0357698) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.
15 – COMO POSSO TER ACESSO AOS RESULTADOS DAS EXTRAÇÕES DA LOTERIA FEDERAL PARA OS SORTEIOS SEMANAIS?
O resultado da extração da loteria federal é divulgado periodicamente no site da Caixa Econômica Federal.
16 – QUANTOS PREMIOS SERÃO DISTTRIBUIDOS NA PROMOÇÃO?
Serão distribuídos 121 (cento e vinte e um) prêmios na promoção “Mentos & Fruit-Tella Toby Carona Premiada”
17 - COMO POSSO SABER SE SOU UM DOS CONTEMPLADOS DO SORTEIO?
A Empresa Mandatária comunicará ao contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da respectiva apuração.
O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail e/ou Whatsapp, através dos dados cadastrados no momento da inscrição momento no qual a Empresa Mandatária informará o procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato.
18 - QUAL O PRAZO PARA O RECEBIMENTO DO PRÊMIO?
O estabelecimento comercial possui um prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do envio da documentação necessária do contemplado para a Empresa Mandatária, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72. Esse prazo poderá ser prorrogado em se tratando de atraso decorrente dos fornecedores dos prêmios, não caracterizando qualquer descumprimento por parte das Empresas Promotoras em razão de atraso ocasionado por fornecedores.
19 – POSSO PEDIR MEU PRÊMIO EM DINHEIRO?
Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio a terceiro, que não o estabelecimento contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
20 – O QUE PODERÁ DESCLASSIFICAR UM ESTABELECIMENTO PARTICIPANTE
Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação do resultado da Loteria Federal, as inscrições dos participantes que:
- Tenham feito o preenchimento do cadastro incompleto, incorreto e/ou desatualizado.
- Que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com as Empresas Promotoras, nos termos descritos no item abaixo.
- Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
CASO EXISTA ALGUMA DÚVIDA CONSULTE O REGULAMENTO COMPLETO AQUI.